MERCADO

Após sanção de leis, Breithaupt comemora: “as empresas podem empregar e investir sem medo”

Atualizado em 20 fevereiro, 2018

Presidente da Fecomércio SC participou da cerimônia na manhã desta quinta-feira, no Palácio do Planalto
 

O presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, participou da cerimônia de sanção das novas regras do Supersimples e a Lei do Salão Parceiro na manhã desta quinta-feira (27) no Palácio do Planalto. A sanção das duas leis pelo presidente Michel Temer deve incentivar o empreendedorismo e dinamizar o crescimento das empresas do comércio e de prestação de serviços em todo o país.

A nova lei do Simples aumenta o limite máximo da receita bruta de micro e pequenas empresas para a participação no regime especial de tributação do Simples Nacional de R$ 3.600.000,00 (três milhões em seiscentos mil reais) para R$ 4.800.000 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

“O aumento do teto possibilitará que as empresas possam crescer, investir e empregar sem medo, reaquecendo toda a economia nacional. Tenho certeza que a confiança dos empresários catarinenses se renova e impulsionará uma retomada consistente de todo o setor produtivo”, comemora Breithaupt.

Também houve alterações referentes ao enquadramento de vários setores nas três tabelas de serviços. Para as microempresas, o teto da receita bruta anual dos empreendimentos que quiserem aderir ao programa sobe de R$ 360 mil para R$ 900 mil. O projeto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para quitação de dívidas.

Um dos segmentos que deve ser beneficiado em Santa Catarina é o de bebidas. Com as novas medidas, as cervejarias artesanais, vinícolas, cachaçarias e fabricantes de licores passam a se enquadrar no regime tributário diferenciado. Atualmente, a carga tributária sobre o faturamento está na faixa 60%, inviabilizando o crescimento do setor. Com a nova legislação, a alíquota cai pela metade.

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Salão parceiro

A sanção da lei do Salão Parceiro, que regulamenta a relação de trabalho entre profissionais e os salões de beleza, foi recebida com entusiasmo pelo setor terciário. Os estabelecimentos poderão fazer contratos escritos com os prestadores de serviços: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.

“Esta regulamentação é essencial para restabelecer segurança jurídica tanto para os donos de estabelecimentos, quanto para os profissionais. Mais de 17 mil salões, somente em Santa Catarina, já podem investir com mais segurança”, pontua.

A nova lei cria as figuras de profissional-parceiro e de salão-parceiro, que terá a responsabilidade pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão, repassando os valores devidos conforme percentual acertado previamente.

Tanto o salão-parceiro como o profissional-parceiro podem adotar o regime especial de tributação do Simples Nacional constante do Estatuto da Micro e Pequena Empresa.

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