Trabalhista

Boletim Trabalhista- 19/04/2021

Atualizado em 19 abril, 2021

Seleção de notícias da esfera trabalhista de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo de SC.

Plenário do STF define que limitação territorial de sentença em Ação Civil Pública é inconstitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da limitação de eficácia das sentenças proferidas em Ação Civil Publicado, prevista no artigo 16 da Lei nº 7.347/1985.
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Mantida decisão que determina instalação de creche para empregadas que trabalham dentro de shopping

Decisão da 2ª. Turma do TST negou seguimento a recurso e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região que condenou empresa administradora de shopping center a instalar e disponibilizar, no prazo de doze meses, creches destinadas às empregadas, para guarda, vigilância e amamentação dos filhos menores.
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Prescrição intercorrente é aplicável a processo anterior à Lei nº 13.467/2017

Entendimento da 5ª. Turma do TST mantem a aplicação de prescrição intercorrente a processo iniciado em 2015. Leia mais

Não se aplica multa a sindicato que discute obrigatoriedade de contribuição

Pleitear o recolhimento de contribuição sindical de trabalhadores pela via judicial configura exercício de direito de ação, de acordo com a 2ª. Turma do TST.
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Prorrogação da validade de CCT é fundamento para aplicação de multa por descumprimento

Foi mantida pela 6ª. Turma do TST condenação de empresa ao pagamento de multa por descumprimento de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que teve sua validade prorrogada.
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Para TRT paulista, covid-19 em trabalhadores dos correios é reconhecida como doença ocupacional

Decisão se deu em ação civil pública, em razão da não adoção pela empregadora de medidas para reduzir os riscos de contágio do coronavírus.
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Pagamento parcial de verbas rescisórias só é válido se a empresa encerrar as atividades

A 2ª. Turma do TRT 10 decidiu que a o pagamento parcial das verbas rescisórias por motivo de força maior somente é aplicável nos casos de extinção da empresa.
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Lesão ocorrida em atividade recreativa não configura acidente de trabalho

Empregado alegou que lesão ocorrida em futebol promovido pela empresa seria acidente de trabalho, de acordo com decisão da 6ª. Câmara do Tribunal Regional do Trabalho em Florianópolis.
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