Trabalhista
Boletim trabalhista- 28/05/2021
Seleção de notícias da esfera trabalhista de interesse das empresas do comércio de bens, serviços e turismo de SC.
É necessária subordinação jurídica para caracterizar relação de emprego entre corretor e imobiliária
Não existe relação de emprego baseada no fato de existir estabelecimento de diretrizes e aferição de resultados por empresas sem que haja subordinação jurídica com o trabalhador. Decisão é da 4ª Turma do TST. Leia mais
Indenização por estabilidade de gestante independe de reintegração
Mesmo que a trabalhadora tenha recusado oferta de reintegração a 7ª. Turma do TST reconheceu o direito à indenização referente à estabilidade da gestante, sob o argumento de que a recusa não o afasta. Leia mais
Registro contábil é necessário para validação de planilha
A 3ª Câmara do TRT 12 (SC) decidiu que a validação da origem e destino de transações descritas em planilhas contábeis é obrigatória para a validade dos documentos, uma vez que as empresas são obrigadas a manter em arquivo documentos que possam comprovar a origem e depósito de pagamentos. Leia mais
Comunicação da empresa é imprescindível para aplicação da MP 936/2020
A redução de salário ou suspensão de contratos prevista na MP nº 936/2020 só é válida após a comunicação individual ao trabalhador, conforme entendimento da 1ª Câmara do TRT 12 (SC). Leia mais
Falsidade em informação sobre pagamento de verbas rescisórias gera condenação de empresa
Empresa é condenada em litigância de má-fé por informar valores divergentes daqueles pagos a título de verbas rescisórias, em ação que tramita na 5ª Vara do Trabalho de Santos – SP. Leia mais
Tribunal mineiro reconhece relação de emprego entre empresa e pessoa jurídica
A 7ª Turma do TRT 3 (MG) reconheceu vínculo de emprego de um trabalhador contratado como pessoa jurídica, por identificar os pressupostos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. Leia mais
Furto de mercadorias por empregado de supermercado é fundamento de despedida por justa causa
A demissão por justa causa foi considerada válida pela 7ª Turma do TRT 4 (RS), em caso onde um empregado foi flagrado furtando itens do supermercado onde prestava serviços. Leia mais