Comércio pode ou não abrir no dia das eleições? Entenda

O comércio pode funcionar normalmente nos dias de eleições no Brasil. A data não é considerada feriado nacional, o que permite a abertura dos estabelecimentos, desde que seja garantido aos trabalhadores o direito de votar.

“Não há impedimento legal para a abertura do comércio nas eleições, mas é essencial que os empregadores assegurem condições para que os empregados exerçam seu direito e dever de voto”, explica o assessor jurídico-sindical da Fecomércio SC, Dr. Rafael Arruda.

A possibilidade de funcionamento está amparada na legislação vigente. Embora o artigo 380 do Código Eleitoral mencione a previsão de feriado, a Lei nº 10.607/2002, que disciplina os feriados nacionais, revogou normas anteriores sobre o tema. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a Constituição Federal não fixa uma data específica para as eleições, afastando a aplicação desse dispositivo.

O entendimento também é reforçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que admite o funcionamento do comércio, desde que sejam garantidas condições efetivas para o exercício do voto.

Empresas devem ainda observar eventuais regras previstas em convenções ou acordos coletivos de trabalho e adotar medidas práticas, como ajuste de horários, para assegurar a participação dos trabalhadores no processo eleitoral.