INSTITUCIONAL

Confira as novas medidas tributárias para enfrentar o coronavírus

Atualizado em 08 janeiro, 2024

O Governo Federal publicou uma nova leva de medidas tributárias para mitigar os impactos da pandemia.

  • Portaria n. 10205/2020, que alterou a portaria 7821/2020, suspendendo por 90 dias a exclusão de contribuintes de parcelamentos cuja causa de rescisão seja o inadimplemento de parcelas a partir de fevereiro de 2020.
  • Conversão da MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) na Lei n. 13.988/2020

A lei dispõe sobre a transação tributária, estabelecendo requisitos e condições para renegociação de débitos tributários federais em discussão na esfera administrativa ou que já tenham sido inscritos em Dívida Ativa.

Estabelece ainda a possibilidade de acordo através de proposta feita 1) pela PGFN; 2) pelo devedor; e, 3) por adesão (aceitação pelo devedor de todas as condições fixadas em edital); parcelamento da dívida em 84 ou 60 meses, a depender do caso; e concessão descontos de multas e juros, de 50% ou 70%, a depender do caso.

  • Portaria PGFN n. 9917/2020, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, revogando a Portaria n. 11.956/2019.
  • Portaria PGFN n. 9924/2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos jurídico-financeiros da pandemia causada pela COVID-19, revogando a Portaria PGFN n. 7.820/2020.

Medidas tributarias
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