INSTITUCIONAL
Confira as novas medidas tributárias para enfrentar o coronavírus
O Governo Federal publicou uma nova leva de medidas tributárias para mitigar os impactos da pandemia.
- Portaria n. 10205/2020, que alterou a portaria 7821/2020, suspendendo por 90 dias a exclusão de contribuintes de parcelamentos cuja causa de rescisão seja o inadimplemento de parcelas a partir de fevereiro de 2020.
- Conversão da MP do Contribuinte Legal (MP 899/2019) na Lei n. 13.988/2020
A lei dispõe sobre a transação tributária, estabelecendo requisitos e condições para renegociação de débitos tributários federais em discussão na esfera administrativa ou que já tenham sido inscritos em Dívida Ativa.
Estabelece ainda a possibilidade de acordo através de proposta feita 1) pela PGFN; 2) pelo devedor; e, 3) por adesão (aceitação pelo devedor de todas as condições fixadas em edital); parcelamento da dívida em 84 ou 60 meses, a depender do caso; e concessão descontos de multas e juros, de 50% ou 70%, a depender do caso.
- Portaria PGFN n. 9917/2020, que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, revogando a Portaria n. 11.956/2019.
- Portaria PGFN n. 9924/2020, que regulamenta a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União em função dos efeitos jurídico-financeiros da pandemia causada pela COVID-19, revogando a Portaria PGFN n. 7.820/2020.