MERCADO
Confira o que abre e fecha em SC com as novas medidas restritivas
Santa Catarina entra no terceiro fim de semana de restrições por conta do agravamento da pandemia. O Governo do Estado publicou um novo decreto prorrogando medidas sanitárias- com suspensão dos serviços não essenciais das 23h desta sexta (12) até às 6h de segunda-feira (15), além de estabelecer novas regras para o funcionamento de atividades nos dias de semana, com limites de horário e ocupação.
>>> Confira a íntegra do decreto.
Os municípios poderão estabelecer medidas específicas mais restritivas do que as previstas no Decreto para conter o avanço da pandemia.
Os serviços considerados essenciais estão definidos no Decreto 562/ 2020. Entre os setores representados pela Federação, vale destacar que o comércio de material de construção, óticas e autopeças são essenciais, mas devem funcionar apenas em regime de plantão no fim de semana, com disponibilização de meios de contato não presenciais e para atendimento de urgência e emergência.
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Fim de semana– 23h desta sexta-feira (12) até 6h de segunda-feira (15)
– Devem permanecer fechados os serviços não essenciais, como comércio de rua, shoppings, academias de ginásticas, salões de beleza, casas noturnas, parques temáticos. Também não podem ser realizados leilões, feiras, exposições e inaugurações, além de congressos, palestras e seminários.
– Não está permitida a utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais, quadras esportivas, marinas, clubes náuticos e garagens náuticas não está permitida. O funcionamento de casas noturnas, realização de shows, além de qualquer tipo de aglomeração de pessoas, continua vedado.
– Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas somente no sistema tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Fica proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
Durante a semana- de 12 e 19 de março
– Nenhum estabelecimento poderá abrir entre as 23h59 e 6h, com exceção de farmácias, hospitais, clínicas médicas, serviços funerários, agropecuários, veterinários e de assistência social e atendimento à população.
– Está proibido o fornecimento com consumo no local de bebidas alcoólicas das 21h até as 6h.
– O transporte coletivo urbano poderá funcionar com limite de ocupação de 50%.
– Parques temáticos, cinemas e teatros, circos e museus, além das igrejas e templos religiosos, têm limite de ocupação de 25%.
-Eventos sociais, congressos, seminários, feiras, exposições e bares terão permissão para funcionar entre 6h e 23h59, com 25% da capacidade.
-Academias, piscinas de uso coletivo, clubes sociais, shoppings centers, restaurantes e bares, além de utilização de parques, praças e balneários, estão permitidos entre 6h e 23h59.