ECONOMIA

Decreto promove alterações relativas à substituição tributária, DIME e regimes especiais do ICMS/SC

Atualizado em 10 dezembro, 2021

Por meio do Decreto nº 1.604/2021, publicado no DOE SC de 07.12.2021, o Governo do Estado alterou o RICMS-SC/2001, merecendo destaque as seguintes modificações:

  1.  Substituição Tributária: quando o contribuinte substituído receber mercadorias acobertadas por documento fiscal desacompanhado da GNRE ou DARE-SC, deverá recolher o imposto relativo a cada operação na entrada da mercadoria no estabelecimento. Esse mesmo prazo será aplicado quando o destinatário, estabelecido em Santa Catarina, receber mercadorias oriundas de Unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo;
  2.  DIME: o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativas às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício, serão prestadas na DIME (1) do período de referência do mês de junho de cada exercício, relativamente às operações e às prestações realizadas no exercício anterior; e (2) do período de referência em que ocorrer o encerramento da atividade do estabelecimento, no interstício de janeiro a junho, quando se tratar de baixa de inscrição cadastral, relativamente às operações e às prestações realizadas no exercício anterior;
  3. Regime Especial: no transporte de mercadorias ou bens contidos em encomendas aéreas internacionais, mediante regime especial, poderá ser autorizado o recolhimento do imposto até o 10º dia do mês subsequente, em um único documento de arrecadação, relativamente às operações realizadas no exercício anterior.

O ato produz efeitos a partir de 01.01.2022.

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