ECONOMIA
Decreto suspende funcionamento de atividades não essenciais no fim de semana em SC
Um dia após publicar decreto com novas restrições para conter o avanço do coronavírus, o Governo do Estado de Santa Catarina suspende o funcionamento de serviços não essenciais nos próximos dois fins de semana, das 23h de sexta-feira até as 06h de segunda-feira. As medidas foram definidas em reunião do Grupo Gestor do Estado, que engloba a Casa Civil, Secretaria de Estado da Administração, Secretaria de Estado da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado e Gabinete do Governador, na noite de quinta-feira(25).
>Confira o novo decreto na íntegra
Os protocolos de saúde previstos no Decreto 1.168 entraram em vigor na quinta-feira (25) e seguem valendo por 15 dias.
Serviços e atividades que não podem operar neste e no próximo fim de semana:
– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
– Shopping centers, centros comerciais, galerias;
– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
– Shows e espetáculos;
– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
– Circos e museus;
– Feiras, exposições e inaugurações;
– Congressos, palestras e seminários;
– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
– Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).
– A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento.
> Saiba quais serviços são considerados essenciais, conforme o DECRETO Nº 562
Atividades essenciais representadas pela Fecomércio SC:
– transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– telecomunicações e internet;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
– distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
– agropecuárias;
– manutenção de elevadores;
– serviços de guincho;