ECONOMIA

Estado altera procedimentos relativos ao ressarcimento e restituição do ICMS-ST

Atualizado em 12 abril, 2022

Através da Portaria SEF nº 134/2022, publicada nesta terça-feira (12), a Fazenda Estadual promoveu alterações na Portaria SEF nº 396/2018, que disciplina os procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributária.

Ficou estabelecido que o crédito habilitado na forma do art. 6º, § 4º, da Portaria SEF nº 396/2018 (habilitação automática ou mediante manifestação favorável da autoridade fiscal), poderá ser utilizado na compensação, ainda que parcial, do complemento do imposto declarado em DRCST, observado o seguinte:

  1. a) para fins de compensação, deve estar disponível o montante suficiente do crédito habilitado no saldo da conta corrente:

a.1) no último dia do período de referência do complemento apurado a ser compensado; e

a.2) na data da solicitação da compensação;

  1. b) a compensação se estende ao saldo da conta corrente dos créditos habilitados e aos débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária apurados nos estabelecimentos da mesma empresa localizados no Estado;
  2. c) na solicitação da compensação:

c.1) o contribuinte selecionará os débitos relativos ao complemento do imposto retido por substituição tributária que pretende efetuar a compensação em aplicativo especifico disponibilizado no SAT; e

c.2) existindo saldo na conta corrente nos períodos mencionados no item “a”, será liberada a Ordem de Transferência de Créditos (OTC) da destinação “Saldos Devedores de ICMS-ST apurado em DRCST”, o que confirmará e concluirá a compensação.

O ato entra em vigor na data de sua publicação.

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