ECONOMIA

Estado autoriza utilização de crédito habilitado de ICMS ST para complementação do imposto

Atualizado em 23 fevereiro, 2022

Por intermédio do Decreto nº 1.743/2022, foi acrescentado ao RICMS-SC/2001 dispositivo que permite a utilização do crédito decorrente do ICMS ST, habilitado para fins de ressarcimento e de restituição, também para fins de complementação do imposto quando o valor efetivo da saída destinada ao consumidor final se realizar por valor superior ao da respectiva base de cálculo presumida que serviu para a retenção do imposto devido por substituição tributária.

Para tanto, o crédito deve ser apurado e declarado nos termos do art. 26, Anexo 3, do Regulamento do ICMS/SC. A norma em fundamento entrou em vigor em 17.02.2022, data de sua publicação.

Leia também

12 janeiro, 2026

Fecomércio SC celebra aprovação de acordo comercial entre Mercosul e União Europeia

19 dezembro, 2025

Fecomércio SC entra em férias coletivas até 04 de janeiro de 2026

11 dezembro, 2025

Comércio catarinense tem melhor resultado pós-pandemia em 2025

10 dezembro, 2025

Após sete meses de alta, inadimplência tem queda em novembro em Santa Catarina