POLÍTICA

Fecomércio alerta IMA sobre portaria que amplia linha preamar em todo Litoral Catarinense

Atualizado em 19 julho, 2023

A publicação da portaria 163/2023, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), que reconhece a faixa de 300m da linha preamar como sendo área de preservação permanente de restinga, com ou sem vegetação, chamou atenção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio – SC), que entende a decisão como preocupante para o setor imobiliário e o desenvolvimento econômico do estado como um todo. O presidente da instituição, Hélio Dagnoni, recebeu nesta quarta-feira, 19, o secretário de Estado do Planejamento de Santa Catarina, Edgard Novuchy Pereira Usuy, para externar as preocupações do sistema e entregar um ofício sobre a pauta.

Usuy, que responde interinamente pelo IMA, além da Secretaria de Estado do Meio ambiente e Economia Verde , informou que de antemão já havia acionado o jurídico do órgão para estudar que ações são possíveis neste tema.

Presidente da instituição, Hélio Dagnoni, recebeu nesta quarta-feira, 19, o presidente do IMA, Edgard Novuchy Pereira Usuy, para externar as preocupações do sistema.

“Este assunto já havia sido tratado pelo TJ/SC em momento passado. Estava pacificado no sentido de reconhecer somente as restingas fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues como sendo de preservação permanente. A nova decisão judicial poderá afetar muito os investimentos e todo setor econômico que envolve a construção civil”, alertou Dagnoni.

A publicação da portaria tem causado grande transtorno para Santa Catarina. Uma decisão judicial originada da Comarca de Garopaba em uma Ação Civil Pública que discutia a implantação de um condomínio residencial de apenas seis unidades habitacionais determinou que o IMA reconhecesse a faixa de 300m da linha de preamar como sendo área de preservação permanente de restinga, com ou sem vegetação. A decisão obrigou o órgão a reconhecer a aplicação de tal restrição em “toda extensão de sua competência”, o que amplia o alcance para todo litoral Catarinense. Na prática, qualquer empreendimento que seja licenciado pelo IMA e esteja localizada na faixa de 300m da preamar, somente pode ser autorizado se for considerado de utilidade pública (art. 8º, § 1º do Código Florestal).

“A Fecomércio pede urgência para que o Estado atue firmemente para reverter tal decisão, sob pena de que áreas já consolidadas ou até mesmo onde não haja mais a caracterização de restinga acabem por ser consideradas definitivamente como de preservação permanente”, afirmou o presidente.

 

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