Trabalhista

Fecomércio SC atua em decisão que limita valores de condenação judicial ao indicado na petição inicial

Atualizado em 09 agosto, 2021

Decisão  do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região fixa tese de que valores indicados na petição inicial limitam a condenação judicial. O resultado do julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000323-49.2020.5.12.000, realizado nesta segunda-feira (19), é considerado um marco para o processo trabalhista e contou com a atuação da Fecomércio SC como amicus curiae (parte interessada).

A maioria dos desembargadores votou a favor e apenas um voto foi divergente. A tese vinculará todos os juízos da jurisdição trabalhista catarinense e será aplicada aos processos atuais e futuros, podendo servir como jurisprudência persuasiva para outros Tribunais Trabalhistas.

A decisão deve estimular a litigância trabalhista responsável. Segundo o gerente da divisão sindical da Fecomércio SC, Rafael Arruda, a tese pode reduzir o número de ações trabalhistas infundadas, permitindo que os empregadores façam a defesa de forma estratégica ao saberem com exatidão o risco econômico máximo da ação proposta.

“A decisão quebra com o antigo paradigma de que os trabalhadores poderiam deduzir pretensões com valores menores do que aqueles que os empregadores experimentavam pagar na execução, no caso de procedência”, explica a advogada Manoella Keunecke, sócia do escritório Menezes Niebuhr Sociedade de Advogados, que atuou em nome da Fecomércio SC.

As repercussões práticas da tese vão além da aplicação estrita, trazendo para a defesa a oportunidade de impugnação sobre os valores atribuídos aos pedidos e à causa, sobre a qual deve recair os efeitos da preclusão temporal, e permitindo a prolação de decisões judiciais líquidas.

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