Fecomércio SC tenta reverter a decisão da aplicação do direito antidumping

A Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), do Ministério do Desenvolvimento, da Indústria e do Comércio Exterior (MDIC), decidiu pela aplicação dos Direitos Antidumping Provisórios para as importações de porcelanatos técnicos de origem chinesa.

A medida (Resolução CAMEX nº53, de 3 de julho), que atende à solicitação da Associação Nacional dos Fabricantes de Cerâmica para Revestimentos, Louças Sanitárias e Congêneres (ANFACER), submete os porcelanatos técnicos chineses à sobretaxação de US$ 3,01/m² a US$ 5,73/m².

Na mesma resolução, a CAMEX restituiu o imposto de importação sobre os porcelanatos técnicos de 35% (alíquota majorada) para 12% (alíquota padrão). Entretanto, apesar da queda da alíquota de importação, o acréscimo no preço do produto importado, trazido pela aprovação do direito antidumping, chega a até 100%.

A medida, com caráter provisório até a audiência final sobre o tema no dia 2 de setembro, tem participação ativa da Fecomércio SC, dentro dos devidos trâmites legais, na defesa pela não manutenção dos Direitos Antidumping Provisórios sobre o porcelanato técnico trazido da China.

A Fecomércio acredita que, dentro da atual estrutura de custos da economia brasileira, os importados obtiveram papel de destaque no combate ao aumento dos preços internos. Desta maneira, com a manutenção da medida antidumping, é possível apontar uma forte redução da quantidade importada e um aumento da inflação do segmento de porcelanato técnico. O novo patamar de câmbio também contribui para isso, por si só já encarecendo os produtos importados.

Assim, com o propósito de garantir um patamar de preços adequado à atual realidade econômica brasileira, que verifica fortes pressões inflacionárias, a Fecomércio SC quer reverter a decisão da CAMEX na audiência final de setembro, visando a redução dos patamares do dumping aplicado ou até mesmo o fim definitivo dos Direitos Antidumping Provisórios.
 

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Última atualização: 1 de agosto de 2014