ECONOMIA

Governo do Estado altera dispositivo da legislação do ICMS/SC

Atualizado em 22 novembro, 2021

O Governo do Estado alterou dispositivo da legislação do ICMS/SC a fim de prever as modalidades possíveis de restituição do excedente nas operações de substituição tributária. O Estado assegura ao contribuinte substituído o direito à restituição do valor do ICMS pago por força da substituição tributária, caso o fato gerador presumido se realize por valor inferior ao que serviu de base de cálculo para a retenção do imposto devido.

Por meio da Lei n. 18.256/2021, foi acrescentado à Lei n. 10.297/1996 previsão para que a restituição da diferença do ICMS-ST seja realizada em procedimento administrativo próprio para este fim, sendo autorizado, para fins de ressarcimento e restituição:

a) a utilização para compensação escritural do ICMS próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado do próprio estabelecimento;
b) a transferência a qualquer estabelecimento do mesmo titular ou para esclarecimento de empresa interdependente, no Estado de Santa Catarina, para compensação escritural do ICMS próprio ou com eventual imposto devido por substituição tributária ao Estado;
c) a transferência a outros contribuintes de Santa Catarina, para compensação escritural do ICMS próprio ou devido por substituição tributária ao Estado; ou
d) a transferência a contribuinte estabelecido em outra unidade da Federação, inscrito no CCICMS de Santa Catarina, para compensação escritural do ICMS próprio ou devido por substituição tributária ao Estado.

A norma em questão entrou em vigor em 18.11.2021, data da sua publicação.

Leia também

30 abril, 2025

Comércio e serviços somam 61,8% dos empregos gerados em março no estado

30 abril, 2025

Gasto com presentes do Dia das Mães deve ser o maior da história em SC, aponta Fecomércio

29 abril, 2025

Com shows nacionais na programação, Semana S tem inscrições abertas em Chapecó

25 abril, 2025

Intenção de consumo das famílias catarinenses cresce em abril, aponta Fecomércio