POLÍTICA

Governo propõe mudanças no pacto federativo

Atualizado em 11 novembro, 2019

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Governo Federal divulgou proposta de mudança no chamado pacto federativo por meio de três PECs.  A Fecomércio SC avalia que as medidas anunciadas são importantes e auxiliarão na recuperação fiscal do país e no processo de modernização da máquina pública brasileira. “Atende uma demanda histórica do setor de comércio e serviços, que é descentralização dos recursos para mais próximo da população. O governo estimou que será transferido para Estados e municípios cerca de R$ 400 bilhões em 15 anos”, pontua Bruno Breithaupt,presidente da Fecomércio SC.

Conforme o empresário, a reavaliação dos benefícios tributários deve ser feita a partir da audição de todos os setores envolvidos, levando em consideração a realidade econômica do Brasil e do mundo e a competitividade do produto nacional, de modo a assegurar que não haja aumento de carga tributária.

As principais medidas anunciadas são:

  • Cria o Conselho Fiscal da República que se reunirá a cada três meses para avaliar a situação fiscal da União, estados e municípios. O conselho será formado pelos presidente da República, Câmara, Senado, Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal de Contas da União (TCU), governadores e prefeitos;
  • Extingue o Plano Plurianual (PPA);
  • Leis e decisões judiciais que criam despesas só terão eficácia quando houver previsão no orçamento;
  • Os benefícios tributários serão reavaliados a cada 4 anos. No âmbito federal eles não poderão ultrapassar 2% do PIB a partir de 2026;
  • A partir de 2026, a União só será fiadora (concederá garantias) a empréstimos de estados e municípios com organismos internacionais, e não mais com bancos;
  • Prevê a transferência de royalties e participações especiais a todos estados e municípios;
  • União fica proibida de socorrer com crédito entes com dificuldades fiscal-financeiras a partir de 2026;
  • Uniformizar a interpretação de conceitos orçamentário-financeiros para evitar divergência entre tribunais de contas
  • Estados e municípios passarão a receber toda a arrecadação de salário-educação e a definir o uso dos recursos;
  • Permite que o gestor administre conjuntamente os gastos mínimos em educação e saúde, podendo compensar um gasto de uma área na outra.
  • Fusão de municípios com até 5 mil habitantes que não consigam cobrir pelo menos 10% de suas receitas até 2024.
  • Desvinculação de fundos
  • Cria o Estado de Emergência Fiscal que vai desindexar despesas obrigatórias e cria mecanismos automáticos de redução de gastos.
  • Os mínimos estabelecidos para saúde e educação não serão alterados. O que será permitido é o gestor administrar conjuntamente esses limites, ou seja, poderá compensar um gasto de uma área na outra.

A definição de estado de emergência para a União se dará quando o Congresso Nacional autorizar o desenquadramento da Regra de Ouro, ou seja, quando a União for autorizada a se envidar para cobrir gasto corrente. Para Estados, quando a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente. Nessa situação mecanismo serão acionados

  • Em emergência, União, estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função).
  • Também ficam impedidos de dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreiras, fazer concurso ou criar verbas indenizatórias
  • Suspende a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários.
  • Permite redução de até 25% da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos do servidor.

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