MERCADO

Pacote de medidas em defesa do emprego aguarda apresentação ao Congresso Nacional

Atualizado em 23 março, 2020

O Governo Federal apresentou na última quarta-feira (18) um programa contra o desemprego que pretende dar flexibilidade nas negociações trabalhistas individuais para reduzir os custos do contrato do trabalho e preservar os vínculos empregatícios durante a crise agravada pelo coronavírus.

As medidas trabalhistas, que inicialmente apresentam caráter temporário, preveem que trabalhadores e empregadores possam celebrar, dentro dos limites constitucionais, acordos individuais que prevalecerão sobre a lei.

As informações ainda precisam de oficialização via Medida Provisória, que deve ser apresentada na próxima semana, com vigência imediata. Independentemente da apresentação da MP, algumas das medidas já vem fazendo parte do dia a dia das empresas, viabilizadas por acordos firmados entre os sindicatos patronal e laboral.

Medidas trabalhistas

  • Teletrabalho – Permissão para que a empresa altere o contrato de trabalho diretamente com o trabalhador, transferindo a forma de prestação de serviço para o sistema remoto, mediante um prazo de notificação de 48 horas, contemplando inclusive as questões relativas à infraestrutura.
  • Antecipação de férias – Simplificação do procedimento, para que possa haver a comunicação direta ao trabalhador com prazo de 48 horas, além da possibilidade para que se conceda um tempo proporcional de férias para trabalhadores que ainda não tenham o período aquisitivo de 12 meses.
  • Férias coletivas – Possibilidade de antecipação do período de férias coletivas com notificação dos trabalhadores com 48 horas de antecedência, dispensando a necessidade de notificar os sindicatos e o Ministério da Economia.
  • Banco de horas – Devido ao período de emergência e necessidade de permanência dos trabalhadores em casa, a medida tem o objetivo de tornar o uso do banco de horas mais dinâmico. Os dias não trabalhados nesse momento passam a compor o banco de horas e poderão ser compensados no futuro.
  • Redução de jornada e salário – Possibilidade de realizar proporcionalmente a redução de salários e jornada de trabalho, com o limite de 50%, vinculado à celebração de acordo individual. Nestes casos, fica garantida a remuneração mínima de um salário mínimo e a irredutibilidade do salário hora.
  • Antecipação de feriados – Os feriados que não são classificados como religiosos passam a poder ser antecipados, sem prejuízo financeiro, para que o trabalhador fique em casa neste momento.

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