ECONOMIA

Portarias regulamentam realização de eventos de grande porte e funcionamento de casas noturnas em SC

Atualizado em 30 junho, 2021

O Governo do Estado publicou esta semana novas portarias com regramentos para realização de eventos de grande porte e para o funcionamento de casas noturnas, boates, casas de show e  estabelecimentos de alimentação em Santa Catarina.

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EVENTOS

A portaria publicada pela Secretaria da Saúde (SES), na segunda-feira (28), cria regras para a solicitação de eventos de grande porte ou de massa, com mais de 500 pessoas.  A organização deve encaminhar um plano de contingência a Diretoria de Vigilância Sanitária (Divs), que emitirá um parecer com a avaliação de risco. O documento também será avaliado pela prefeitura da cidade sede do evento e pela Comissão Intergestores Regional (CIR), formado pelo colegiado de secretários municipais de saúde.

CASAS NOTURNAS, BARES E RESTAURANTES

Duas novas portarias publicadas pela SES, na terça-feira (29), trazem os regramentos para o funcionamento de casas noturnas, boates e casas de show, além dos estabelecimentos de alimentação.

Conforme a  portaria nº 576, as casas noturnas podem funcionar com atendimento apenas aos clientes sentados, permanecendo proibido o acesso à pista de dança e o consumo fora de mesas. O texto também explica o cálculo de ocupação, que deve ser seguido de acordo com a classificação da região na matriz de risco e área mínima a ser ocupada.

portaria nº 694 estabelece que o consumo nas mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos, só deve ser permitido com os clientes sentados. O novo regramento ainda prevê a priorização de que mesas sejam disponibilizadas em áreas externas ou locais com ventilação.

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