ECONOMIA

Publicado Ato DIAT oficializando a prorrogação do Bloco X

Atualizado em 06 abril, 2021

O Fisco estadual publicou, nesta terça-feira (6), o Ato DIAT nº 17/2021, que dispõe sobre os critérios e o novo prazo para o início da obrigatoriedade da transmissão do Bloco X. A solicitação de adiamento já havia sido atendida pelo Governo do Estado, que oficializou a prorrogação por meio do ato em comento.

O ato entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos desde 31.03.2021.

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PRAZOS

Devem enviar os arquivos até o dia 1º de julho os estabelecimentos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como comércio varejista de calçados, vestuário, medicamentos veterinários, artigos esportivos, papelaria e móveis, de equipamentos para escritório, ferragens e ferramentas, bebidas, açougues, peixarias, entre outros.

Já o novo prazo para os demais estabelecimentos do comércio varejista e que utilizem o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) por determinação da legislação ou de forma voluntária é 1º de setembro.

O Bloco X consiste no envio diário do resumo das vendas das empresas que têm ECF e não deve gerar custos, uma vez que a empresa já possui o equipamento e o aplicativo Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) autorizado, conforme consta na legislação. Anualmente, no mês de janeiro, as empresas deverão transmitir para a SEF/SC informações sobre o estoque. A medida permite melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda ao consumidor final.

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