ECONOMIA

MP da Liberdade Econômica é aprovada sem regras de trabalho aos domingos

Atualizado em 08 janeiro, 2020

Roque de Sá/Agência Senado

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (21), a MP da Liberdade Econômica (Medida Provisória 881/19). A proposta estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal. No entanto, foi retirado do texto aprovado dispositivo que permitia o trabalho até quatro domingos seguidos, sem necessidade de autorização por convenção coletiva.

A aprovação é considerada positiva pela Fecomércio SC, por que a medida tem potencial de aumentar os investimentos no Brasil, porém a entidade critica a retirada da permissão dos trabalhos aos domingos. “A burocracia nesse campo permanecerá elevada. As atividades do comércio e serviços têm nos domingos grandes fontes de faturamento e é necessário modernizar a legislação para se adequar à realidade econômica. Com isso, o país perde uma oportunidade de desburocratizar e ampliar sua competitividade”, aponta o presidente da Federação, Bruno Breithaupt. Segundo ele, a Fecomércio SC buscará a bancada catarinense para dispor dessa medida em legislação específica no Estado.

De acordo com a Fecomércio SC, a MP contempla reivindicações históricas do setor produtivo e está alinhada com as melhores práticas internacionais, cujo objetivo é a desburocratização e a simplificação dos processos administrativos, com menos interferência do estado.

A MP agora segue para sanção presidencial.

Mudanças com a MP

O texto libera pessoas físicas e empresas para desenvolver negócios considerados de baixo risco, que poderão contar com dispensa total de atos como licenças, autorizações, inscrições, registros ou alvarás. Outros temas tratados pela proposta são a instituição da carteira de trabalho digital; agilidade na abertura e fechamento de empresas; substituição dos sistemas de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e do banco de dados sobre estoques chamado Bloco K. A MP cria a figura do “abuso regulatório”, infração cometida pela administração pública quando editar norma que “afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica”; altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial e determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

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