Regulamentação das feiras itinerantes em SC representa vitória para comércio formal

Atualizado em 22 março, 2018

Uma das bandeiras defendidas e trabalhadas pela Fecomércio-SC desde 2013, a regulamentação das feiras itinerantes de caráter eventual no Estado passa a ter regras mais rigorosas a partir do dia 1º de novembro. Na útlima quinta-feira, o governador Raimundo Colombo assinou decreto que altera as diretrizes e torna a fiscalização dos eventos mais dura, com mudanças desde os prazos das licenças aos critérios para a cobrança de impostos.

As ‘feirinhas do Brás’ ou da madrugada, como são conhecidas, podem representar um prejuízo para o comércio formal de até 10% no volume de vendas, além de gerar perda de receita para o estado, já que os revendedores não pagam o imposto devido pela atividade. Estes eventos praticam concorrência desleal com o comércio formalmente estabelecido, visto que, em geral, vendem produtos contrabandeados, fruto de descaminho, pirateados ou falsificados, sem nota fiscal ou qualquer garantia para os consumidores. 

“Após muitos debates e mobilização dos empresários catarinenses, houve sensibilização do governo estadual em reconhecer os imensos prejuízos que essas feiras itinerantes causam ao comércio legal e regular. Agora temos mais um instrumento legal para ajudar no combate a concorrência desleal neste segmento e impulsionar a competitividade da economia catarinense”, afirma Bruno Breithaupt, presidente da Fecomércio- SC. A federação conta com uma agenda de ações nas câmaras de vereadores e prefeituras, por meio da Renalegis (Rede de Assessorias Legislativas da Fecomércio/SC).

De acordo com o governador, o decreto regulamenta a atividade e protege o comércio catarinense. "A preocupação não é somente a arrecadação de ICMS e, sim, regular o mercado e valorizar quem está aqui os 12 meses do ano, gerando e mantendo emprego”, disse Colombo.

Entre as mudanças, o prazo para solicitar autorização à Gerência Regional da Fazenda para participar de eventos passa de três para 15 dias de antecedência. Outra obrigação é a inscrição do CCICMS (cadastro do contribuinte) de SC. Embora o pagamento do imposto continue sendo antecipado, a conta passa a considerar alguns itens, como o valor total das entradas vendidas, a margem de lucro, o gasto com aluguel do stand, box ou imóvel, outras despesas para a manutenção do estabelecimento e ainda a alíquota aplicada nesses casos.

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