INSTITUCIONAL
Repasse de 5% para Embratur pode impactar atividades e serviços do Sesc e Senac em SC
O Sesc e o Senac correm o risco de ter orçamento reduzido por conta de projeto de Lei de Conversão (PLV nº 09/2023) em análise no Senado, que pretende destinar 5% das contribuições sociais, pagas pelas empresas do setor terciário, para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A medida pode causar o fechamento de mais de 100 unidades em todo o país, reduzir os atendimentos gratuitos e enxugar o quadro funcional.
“Os impactos sociais em Santa Catarina são incalculáveis. O Sesc e o Senac têm um papel fundamental no acesso à educação, cultura, saúde, lazer e assistência no nosso estado. O corte vai refletir diretamente nas atividades e serviços oferecidos nos municípios. Infelizmente, quem pode perder é a população”, alerta o presidente do Sistema Fecomércio SC Sesc Senac, Hélio Dagnoni.
A título de exemplo, ele cita dados de 2022: o programa Mesa Brasil Sesc beneficiou mais de 70 mil pessoas em vulnerabilidade social e o Programa Senac de Gratuidade (PSG) ofertou cerca de 25 mil matrículas em cursos profissionalizantes.
Em Santa Catarina, a infraestrutura de atendimento do Sistema inclui 50 unidades fixas e móveis do Sesc e 28 unidades operativas do Senac. São 239 mil clientes ativos no Sesc e 88 mil matrículas em educação profissional no Senac.
Entenda
Os artigos 11 e 12 do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 09/2023 preveem o repasse de 5% dos recursos das contribuições sociais, destinadas pelas empresas do setor terciário ao Serviço Social do Comércio (Sesc) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), para a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur). A matéria ainda vai pra votação no Senado este mês.
“A promoção do Brasil no exterior não pode ocorrer em detrimento dos interesses dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e das demandas sociais e educacionais do povo brasileiro”, pontua o presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), José Roberto Tadros.
O projeto tem a própria constitucionalidade questionada, visto que as entidades são privadas e têm autonomia administrativa. Já é entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que os valores destinados ao Sesc e ao Senac não são recursos públicos e, portanto, devem ser utilizados exclusivamente para o fim o qual está estabelecido na Constituição Federal.