MERCADO

Santa Catarina institui Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)

Atualizado em 20 janeiro, 2021

O Estado de Santa Catarina alterou o Anexo 11 do RICMS/SC-01, acrescendo ao texto legal o Título XI, que trata da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e).  O Decreto nº 925 foi publicado em 13 de novembro de 2020.

A NF3e, modelo 66, emitida e armazenada eletronicamente, será apenas digital e utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Para emissão, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na Secretaria de Estado da Fazenda (voluntariamente ou de ofício).

A validade jurídica da NF3e será garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento da emissão em tempo real pelo Fisco.

A obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica inicia a partir do dia 1º de setembro de 2021.

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