MERCADO

Sindepark e Fecomércio SC derrubam na Justiça leis desfavoráveis ao setor

Atualizado em 21 maio, 2019

Na última semana, o Tribunal de Justiça julgou duas ações de inconstitucionalidade referentes a leis que prejudicavam a atividade das empresas do setor de parking no Estado.

Foi ajuizada ação contra o município de Itajaí para declarar inconstitucional a lei municipal 5.451/2009, que regula o fracionamento de preços em estacionamentos privados. O Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade e a lei deixou de surtir qualquer efeito sobre a atividade, desobrigando as empresas de seu cumprimento.

O sindicato e a federação também entraram com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 148 da lei estadual 17.292/2017, que determina que os estacionamentos, públicos e privados, e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos devem conceder aos veículos utilizados por pessoas com deficiência período mínimo de gratuidade de 90 minutos. O artigo foi considerado inconstitucional e o trecho referente aos estacionamentos privados foi excluído da lei, em decisão publicada na sexta-feira (17).

Atuação conjunta

Com a atuação integrada do Sindicato das Empresas de Garagem e Estacionamento de Santa Catarina (Sindepark) e Fecomércio SC, o resultado foi favorável para as entidades nos dois casos.

“O trabalho conjunto do sindicato e Fecomércio SC trouxe excelentes vitórias, defendendo a propriedade privada e livre iniciativa. As ações empreendidas mostram o quanto podemos fazer pelos nossos associados”, afirma André Luiz Ostermann, presidente do Sindepark.

A interferência do poder público estadual ou municipal na atividade privada, além de inconstitucional, também é considerada prejudicial para o exercício das atividades, aumentando os custos e criando demandas muitas vezes impossíveis de serem aplicadas pelas empresas no seu dia a dia, completa Bruno Breithaupt, presidente da Fecomércio SC.

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