Trabalhista

STF decide que acordos e convenções coletivas prevalecem sobre legislação

Atualizado em 06 junho, 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os acordos e as convenções coletivas de trabalho se sobrepõem à legislação existente, inclusive nos casos de supressão ou restrição de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não estejam previstos na Constituição Federal. A conclusão é resultado do julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, encerrado na última quinta-feira (02/06).

A decisão cria jurisprudência para processos semelhantes, já que o caso foi julgado pelo Plenário da Corte como tema de repercussão geral. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem pelo menos 50.346 processos desse tipo aguardando posicionamento da Suprema Corte que, com a decisão, terão uma orientação de aplicação para todo o Judiciário nacional.

O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, entendeu a legitimidade deste e afirmou que a jurisprudência do STF reconhece a validade de acordo ou convenção coletiva de trabalho que disponha sobre a redução de direitos trabalhistas. Com isso, foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”.

O ministro Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Carmen Lúcia. O ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, com abstenção do ministro Luiz Fux, presidente do STF, que se declarou impedido, e ausência do ministro Ricardo Lewandowski. Sendo assim, ficou consolidado o resultado de 7 a 2 pela prevalência do negociado sobre o legislado.

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