O recolhimento em atraso efetuado espontaneamente, isto é, sem provocação da fiscalização, está sujeito a 10% de multa durante o primeiro mês de atraso, mais 2% por mês ou fração, a partir do segundo mês subseqüente. O juro é de 1% por mês ou fração, calculado a partir do primeiro mês subseqüente ao do vencimento do prazo para recolhimento.