MERCADO

Atividades de baixo risco tem dispensa de alvarás em SC

Atualizado em 31 maio, 2021

Desde o dia 1º de fevereiro de 2021, Santa Catarina conta com uma lista de 290 atividades consideradas de “Baixo Risco”. A Lei Estadual 18.091/2021 regulamentou o que já dispunha a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) a nível federal e trouxe uma lista “exemplificativa” das atividades. Os municípios poderão elaborar legislação própria para classificar as atividades de baixo risco nos seus territórios.

Isso significa, na prática, que as atividades listadas no Anexo Único podem funcionar sem a necessidade de qualquer ato público de liberação. Segundo a Lei, são atos públicos de liberação a licença, a autorização, a concessão, a inscrição, a permissão, o alvará, o cadastro, o credenciamento, o estudo, o plano, o registro. O setor do comércio ganha destaque importante frente ao grande número de atividades que receberam a classificação de baixo risco.

Embora a Lei tenha sido clara quanto a não dispensar os atos de segurança contra incêndio de edificações, tal como alvará de bombeiros, o mesmo não ocorre para a questão ambiental. A Lei isenta a atividade de todos os atos públicos, tal como a licença. Porém, cerca de 50 atividades ali descritas estão sujeitas ao licenciamento ambiental, ou seja, dependem da emissão de uma Licença Ambiental.

A questão suscita dúvidas e precisa ser melhor esclarecida pelos órgãos no campo da aplicação prática para dar maior segurança jurídica aos empreendedores.

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