ECONOMIA
Boletim Tributário: carro usado deve ficar na posse de comprador por 12 meses para ser isento de ICMS
A 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Administrativo Tributário (TAT) de Santa Catarina fixou o entendimento de que, para ser considerado para uso próprio, isento do recolhimento do ICMS, o carro usado deve ficar na posse do comprador pelo período mínimo de doze meses.
O Tribunal já julgou inúmeras notificações fiscais realizadas em face de estabelecimentos que comercializam carros usados, por não recolherem o ICMS devido na operação. Em muitos casos, o proprietário do estabelecimento, pessoa física, alega que o carro é de uso próprio, motivo pelo qual não houve o recolhimento do imposto.
É importante lembrar que o ICMS devido na operação de comercialização de carros usados possui o benefício de redução de base de cálculo em 95% (art. 8º, II, do Anexo 2 do RICMS), mas a legislação prevê que, para ter direito ao benefício, o contribuinte precisa recolher os tributos em dia.
Assim, caso o contribuinte não emita nota fiscal das vendas, o Fisco emitirá uma notificação fiscal considerando como base de cálculo o valor integral da venda (ou a tabela fipe), perdendo o contribuinte o direito ao benefício da redução da base de cálculo, além de pagar juros e multa de 100% do valor do imposto.