Comércio de material de construção é considerado serviço essencial

Desde a publicação do decreto estadual 1.218/2021, com as novas regras para o funcionamento de comércio, serviços e outras atividades econômicas, sindicatos e empresários questionam a Fecomércio SC sobre a operação do comércio varejista de material de construção.

Conforme as Legislações federais e estaduais, o setor é considerado serviço essencial e está autorizado autorizado a funcionar normalmente, porém, os municípios têm autonomia para  adotar medidas locais mais restritivas.

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Comércio de material de construção é considerado serviço essencial
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Categorias: ECONOMIA, Notícias
Última atualização: 23 de março de 2021