ECONOMIA

Fecomércio SC avalia nova lei do FGTS sancionada por Bolsonaro

Atualizado em 16 dezembro, 2019

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei que cria novas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Lei 13.932 de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 12 de dezembro, institui a modalidade de saque-aniversário, no qual o trabalhador pode fazer uso de parte do dinheiro a cada ano, independentemente de eventos como demissão ou financiamento da casa própria.

A norma também libera o saque imediato de até R$ 998 (um salário mínimo) do FGTS. Inicialmente, o valor estabelecido pela Medida Provisória (MP) 889/2019 foi de R$ 500. Deputados e senadores alteraram esse valor na comissão mista que analisou a proposta na forma do Projeto de Lei de Conversão 29/2019.

Além disso, o texto também acaba com o pagamento adicional (Lei Complementar 110/01), pelas empresas, de 10% sobre os depósitos no caso das demissões sem justa causa.

Para a Fecomércio SC, as duas medidas são importantes para o comércio catarinense. “A primeira porque trará mais recursos para o consumo num cenário de recuperação econômica ainda incipiente. Já o fim da multa de 10% em casos de demissões sem justa causa é uma demanda histórica do setor que finalmente foi atendida pelo governo. Com a extinção, o ambiente de negócio brasileiro ganhará agilidade ao reduzir os custos trabalhistas, permitindo a recuperação do emprego”, avalia o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt.

Essa multa foi criada em 2001 com o objetivo de financiar o cumprimento de decisões judiciais que obrigaram a recomposição das contas vinculadas do FGTS, que sofreram expurgos inflacionários nos Planos Verão e Collor. Tinha prazo para variar 60 meses e durou até 2019. A multa também configurava-se uma espécie de tributação não oficializada na legislação tributária e, mesmo assim, ainda entrava no cômputo da União como despesa. Isso porque o dinheiro da multa adicional passava pela conta única do Tesouro Nacional, fazendo com que entrasse no cálculo do teto de gastos. Com o fim da multa, estima-se que será aberta uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano.

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