Projeto que autoriza o horário livre para o funcionamento do comércio é aprovado em Florianópolis
A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou ontem (06), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1.706/18 que permite o funcionamento dos estabelecimentos comerciais industriais e de serviços na capital em horário livre. Pela legislação vigente, o comércio de Florianópolis funciona das 7h às 22h nos dias úteis e das 7h às 20h aos sábados, com exceções para o funcionamento aos domingos. Na prática, a mudança diminui os custos das empresas para o funcionamento nos horários fora do que está previsto na Lei, que condiciona a abertura à expedição de alvará.
Para o gerente jurídico da Fecomércio SC, Rafael Arruda, a aprovação da matéria não exime as empresas de observarem as regras trabalhistas, previstas em legislação federal e que tratam sobre as relações de trabalho, bem como os acordos e convenções coletivas firmados entre as entidades sindicais representantes de empregadores e trabalhadores. “A mudança confere liberdade para as empresas definirem seu horário de funcionamento, entretanto o respeito às regras trabalhistas e aos instrumentos coletivos de trabalho deverá continuar existindo, não havendo modificação no que diz respeito à forma e duração de trabalho dos empregados”, pontua.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1.706/18 segue para sanção do prefeito municipal e entra em vigor na data de sua publicação.