ECONOMIA

Sancionada lei que visa recuperar setor de turismo e eventos

Atualizado em 16 novembro, 2021

Entrou em vigor, nesta terça-feira (4), a Lei n. 14.148/21, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) para beneficiar empresas de eventos em geral e vinculadas ao turismo.O Perse estabelece diversas medidas para compensar a perda de receitas das empresas em decorrência da pandemia, a exemplo da possibilidade de renegociação de dívidas com o Governo por meio de parcelamento.

Conforme dispõe a nova lei, as empresas poderão quitar seus débitos com desconto de até 70% sobre o valor total, no prazo máximo de 145 meses (excetuados os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses).

O texto aprovado pelos deputados e senadores também previa isenções tributárias por 60 meses e indenização para as empresas que tiveram queda de faturamento superior a 50%. No entanto, estes pontos foram vetados pelo presidente Jair Bolsonaro sob o argumento de que tais medidas afetariam as contas públicas e poderiam desrespeitar regras fiscais.

Além do Perse, a Lei 14.148/21 cria o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que prevê a utilização do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) na concessão de garantia a empréstimos concedidos pelo setor bancário a empresas de direito privado, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas, exceto as de crédito.

Os interessados terão 180 dias para contrair os empréstimos e não precisarão oferecer qualquer garantia real (móveis e imóveis) ou pessoal (aval ou fiança).

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