ECONOMIA
Técnicos da saúde têm dois dias para definir medidas de enfrentamento da pandemia em SC
O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, julgou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público de SC e a Defensoria Pública de SC, nesta segunda-feira (15).
A decisão, que não determinou o lockdown requerido, obriga o Estado a restabelecer em 24h o funcionamento do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes)- formado por técnicos e órgãos internos da secretaria de Saúde – e adotar as medidas restritivas definidas pelo colegiado, no prazo de 24 horas após a reunião.
Conforme o magistrado, o Coes tem poder de decisão e é responsável por avaliar os pedidos de suspensão das atividades e as demais medidas sanitárias de enfrentamento da pandemia. O grupo tem 48h, contadas a partir da intimação judicial, para definir o que será feito.
O Executivo também deverá divulgar as listas de espera por leitos de UTI e enfermaria de pacientes Covid-19 no site oficial do Estado, no prazo de cinco dias.
Fecomércio SC questiona judicialmente pedido de lockdown em Santa Catarina
Confira o que abre e fecha em SC com as novas medidas restritivas