Certificação Digital – Prazo para entrega de Rais termina em duas semanas
Faltam apenas duas semanas para que empresas com 20 ou mais trabalhadores passem a entregar, obrigatoriamente, o Relatório Anual de Informações Sociais (Rais) por meio da certificação digital.
Vale lembrar que o prazo para a entrega da declaração de 2012 vai até 8 de março, que deverá ser emitida com o novo modelo, anunciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A Portaria nº 05, de 8 de janeiro de 2013, que aprova as instruções para a declaração da Rais, foi publicada no Diário Oficial da União, em 9 de janeiro. O uso da certificação digital para empresas com menos de 20 empregados é facultativa.
O gerente da Divisão de Planejamento da Federação de Comércio, Bens e Serviços de Santa Catarina (Fecomércio-SC), Renato Barcellos, alerta às empresas não deixarem para a última hora e ressalta que quem está com a contribuição sindical em dia, no Sistema Fecomércio-SC, tem preço diferenciado.
Multa
Caso a relatório não seja entregue até a data limite de 8 de março, as empresas estarão sujeitas à multa, com valores a partir de R$ 425,64, acrescido de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
A obrigatoriedade é voltada a todos estabelecimentos inscritos com CNPJ com ou sem empregados, empregadores urbanos e rurais, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), órgãos da administração pública, filiais, agências, sucursais, representações ou outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados em 2012. Os empreendedores individuais não precisam entregar a declaração.
Importância
A Rais é importante no fornecimento de diversos benefícios ao trabalhador e orienta a elaboração de políticas trabalhistas.
São obrigados a declarar a Rais os estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados
Parceria CNC-Certisign
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e a Certisign, entidade certificadora das assinaturas digitais, firmaram um convênio que permite a federações do comércio a comercialização dos certificados digitais, proporcionando agilidade e segurança na aquisição.
Funcionam como Autoridades de Registro (ARs) as Federações do Comércio de Alagoas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe. Outras três federações (Amazonas, Amapá e Rio de Janeiro) funcionam como Pontos de Atendimento (PAs).
Com informações da Confederação Nacional d Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)


