Entidades Sindicais só poderão enviar solicitações via Web com Certificação Digital
Em menos de 30 dias, todos os requerimentos enviados via Web pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) deverão ser feitos, exclusivamente, com o uso da Certificação Digital.
Conforme a Portaria 268 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em 22 de fevereiro, a partir do dia 2 de abril, a certificação digital deverá ser emitida por todas as entidades, de acordo com a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Quanto às assinaturas, o MTE dispensa quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.


