Tribunal de Justiça concede liminar da Fecomércio contra o Ajuste 19
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu no fim da tarde desta sexta-feira, dia 3, o pedido de liminar ingressado na quinta-feira, dia 2, pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina (Fecomércio-SC) contra o Ajuste 19 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), que obriga as empresas, ao preencherem a Ficha de Conteúdo de Importação, a informarem o valor do produto importado na nota fiscal.
A Fecomércio-SC entende que a norma incorre em flagrante violação aos princípios do sigilo fiscal, livre concorrência, iniciativa privada e da liberdade na atividade econômica, previstos na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional.
Todas as empresas com atividades no comércio de bens, serviços e turismo de Santa Catarina, representadas pela Federação, serão beneficiadas pela decisão judicial. O teor completo da liminar pode ser acessado aqui.


