Isenção de IR na participação nos lucros é sancionada
A presidente Dilma Rousseff sancionou a medida provisória que estabelece isenção total da cobrança de Imposto de Renda sobre valores de até R$ 6 mil recebidos por empregados a título de participação nos lucros e resultados (PLR) das empresas. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 21.
Antes da MP, a tributação era de 27,5% para todos os valores de PLR. Pelo texto aprovado, para valores superiores a R$ 6 mil, a tributação ficou progressiva, entre 7,5% e 27,5%.
O texto, que havia sido aprovado no final de maio pelo Senado, prevê que a tributação será feita exclusivamente de acordo com a tabela progressiva. De acordo com a medida provisória, quem ganha de PLR até R$ 6 mil está isendo de imposto de renda; entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a aliquota é de 7,5%; entre R$ 9.000,01 mil e R$ 12 mil, 15%; entre 12.000,01 mil e R$ 15 mil, 22,5%; e mais de R$ 15.000,01, a alíquota será de 27,5%.
No caso dos trabalhadores com PLR superior a R$ 6 mil, as alíquotas vão incidir sobre a diferença em relação à parcela isenta. Assim, alguém que receber, por exemplo, R$ 11 mil de PLR terá isenção total sobre a parcela R$ 6 mil; pagará 7,5% sobre R$ 3 mil (a diferença entre R$ 6 mil e R$ 9 mil) e 15% sobre outros R$ 2 mil (a diferença entre R$ 9 mil e R$ 11 mil).
Posição da Fecomércio
Durante a tramitação do projeto, a Fecomércio-SC enviou ofício ao deputado Décio Lima (PT), então coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, atual presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, alertando para a emenda do relator da matéria na Comissão Mista, deputado Luiz Alberto (PT-BA), que obrigava todas as empresas a pagarem o PLR aos empregados, independente do Acordo Coletivo de Trabalho.
Para a Fecomércio, a PLR é um instrumento de motivação concedido espontaneamente pela empresa, conforme suas condições e estratégias, e não de forma impositiva, como propunha o deputado baiano. Além disso, as empresas que concedem a PLR, geralmente, são as que adotam o regime de tributação pelo Lucro Real, ou seja, gozam de benefícios fiscais ao deduzirem o valor pago a título de participação nos lucros, e esse benefício não atingia as empresas enquadradas no Simples nem as que optam pelo regime do Lucro Presumido. A emenda acabou sendo rejeitada na votação do projeto, no final de maio.


