Fecomércio se mobiliza pela derrubada do veto à extinção do adicional da multa do FGTS

A presidente Dilma vetou integralmente o PLP 200/2012, que extingue a multa adicional de 10% paga pelos empresários ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Entre as razões do veto, a presidente menciona que a extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3 bilhões de reais por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, levando à redução de investimentos em programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura.

A Fecomércio SC, que acompanhou de forma decisiva o dia de votação do projeto junto aos parlamentares catarinenses, nos gabinetes e na sessão plenária, entende como equivocado, politica e economicamente, o veto do Executivo pois desconsidera uma decisão soberana da Câmara Federal em uma votação com 315 votos favoráveis à derrubada dos 10%, de um total de 411 parlamentares presentes àquela sessão.

O adicional, criado em 2001 para ressarcir os trabalhadores das perdas do FGTS decorrentes dos planos econômicos Verão e Collor I, cumpriu seus objetivos originários já em julho de 2012, depois de 11 anos de contribuição. Dessa forma, a manutenção da cobrança desta multa representa uma vez mais a irracionalidade do sistema tributário brasileiro, que atua como um verdadeiro inibidor do crescimento ao optar pela renúncia da competitividade.

O veto integral do Palácio do Planalto ao PLP 220/2012 segue agora para Legislativo, para apreciação em sessão conjunta do Congresso ainda no mês de agosto. De acordo com a nova resolução aprovada pelo Congresso no último dia 11, os vetos governamentais efetuados a partir do dia 1º de julho terão um prazo de 30 dias para apreciação a partir do momento em que forem protocolados na presidência do Senado Federal.

A Fecomércio SC seguirá mobilizada e trabalhando junto à bancada parlamentar catarinense em Brasília para que a vitória do empresariado brasileiro, e do catarinense, em especial, confirmada no último dia 3 de julho no plenário da Câmara Federal, se repita na derrubada do veto do Poder Executivo a esta decisão soberana do Congresso Nacional.

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Última atualização: 25 de julho de 2013