Contador tem o dever de comunicar ao Coaf qualquer movimentação suspeita

Pós-doutor em Ciências Contábeis e professor de Direito Empresarial na Unesc – Universidade do Extremo Sul Catarinense, em Criciúma, Silvio Parodi falou sobre os apectos históricos e legais da Lavagem de Dinheiro na manhã desta segunda-feira, dia 23, no auditório da Fecomércio SC. Contador por formação, Parodi alertou os os colegas de classe presentes sobre as mudanças na Lei 12.683/2012, que atualizou a lei 9.613/1998, a primeira legislação brasileira sobre Lavagem de Dinheiro, fruto da Convenção de Viena, de 10 anos antes.

Segundo o professor, a Lei 12.683 não mais especifica os ilícitos que podem terminar em lavagem de dinheiro, a última etapa de uma série de crimes. A lei de julho do ano passado também ampliou o rol de pessoas obrigadas a reportar ao Coaf – Conselho de Controle de Atividades Financeiras – quaisquer suspeita de lavagem de dinheiro em empresas ou instituições, como prestadores de serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência.

Máfia

Parodi lembrou que a expressão lavagem de dinheiro teve sua origem na década de 1920, quando a máfia norte-americana, para legalizar o dinheiro obtido com a venda e o contrabando ilegal de bebidas na época da Lei Seca, investia em redes de lavanderias nas principais metrópoles dos Estados Unidos. Com a modernização do mercado financeiro internacional, foram criadas as primeiras leis para coibir a prática, na Itália, em 1978, e, depois, na Convenção de Viena, em 1988, da qual o Brasil é signatário.

Estima-se em 400 bilhões de dólares anuais a movimentação de dinheiro ilícito em todo o mundo, e as entidades e setores de atividade mais visados no processo de lavagem de dinheiro são as instituições financeiras, paraísos fiscais, bolsas de valores, companhias seguradoras, mercado imobiliário, jogos de azar e sorteios, internet e comércio eletrônico, obras de arte, antiguidades, joias, metais e pedras preciosas, entre outros.

De acordo com Parodi, a lavagem de dinheiro, originado do tráfico de entorpecentes, da corrupção ou de crimes financeiros, coloca em risco a ordem natural do fluxo de recursos, viola a livre concorrência, cria monopólios, corrompe agentes públicos e favorece o abuso do poder econômico. "Não se consegue fazer o processo de ilicitude se não houver corrupção em algum nível do serviço público", afirmou o professor, acrescentando que o contador tem o dever de comunicar ao Coaf qualquer movimentação suspeita se não quiser incorrer em dolo eventual.  

Categorias: Notícias
Última atualização: 23 de setembro de 2013