Governo parcela o recolhimento do ICMS de dezembro

O governador Raimundo Colombo assinou na última quinta-feira, dia 5, o Decreto nº 1.896, que parcela o recolhimento, por parte das empresas, do ICMS relativo às vendas no comércio realizadas no mês de dezembro, à exceção dos produtos sujeitos à substituição tributária.

De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial de Santa Catarina no dia 6 de dezembro, 70% do valor apurado deve ser recolhido até o dia 10 de janeiro de 2014, e 30% até o dia 10 de fevereiro do ano que vem.

A Fecomércio SC entende que a medida é importante para o comércio varejista, pois boa parte das vendas realizadas no final de ano são parceladas, no cartão ou no crediário. Para a federação, seria fundamental que a medida fosse transformada em lei, para evitar que o incentivo seja concedido de acordo com a flutuação de caixa do Estado. Enquanto isso não acontece, é bom para o setor que ela seja reeditada anualmente, como vem sendo feito.  

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Última atualização: 9 de dezembro de 2013