Juiz federal determina interdição dos beach clubs de Florianópolis
O juiz da 6ª Vara Federal (Vara Ambiental), Marcelo Kras Borges, deferiu na tarde desta quinta-feira (dia 19) os pedidos de antecipação de tutela requeridos pela AJIN (Associação dos Moradores de Jurerê Internacional), e determinou a "ao Município, pela União, pela Floram e pelo IPUF imediata suspensão de todas as licenças, autorizações, alvarás emitidos pelo em favor dos estabelecimentos comerciais ocupantes dos Postos de Praia, hoje chamados beach clubs".
No seu despacho ele também estabelece:
– que a União e o Município procedam à imediata interdição desses estabelecimentos, comprovando nos autos no prazo de 5 (cinco) dias;
– a suspensão imediata e preventiva de todo e qualquer processo de solicitação administrativa em trâmite ou a tramitar junto ao Município, à União, à FLORAM, ao IPUF em favor dos estabelecimentos comerciais ocupantes dos Postos de Praia;
– que a União Federal, o Ibama, a Floram e qualquer outro órgão da administração pública, inclusive com o uso da força policial, se necessário, promovam a imediata desocupação da faixa de areia, do passeio dos namorados, das passarelas de acesso à praia, das vagas de estacionamento, das calçadas, fazendo com que sejam apreendidos e retirados todo e qualquer equipamento móvel ou fixo, lá colocados pelos estabelecimentos ocupantes dos Postos de Praia, tais como lixeiras, caixas de som, cadeiras, guarda-sóis, sofás, espreguiçadeiras, ombrelones, quiosques, banheiras, tendas, vasos, armários, colchões, etc. fazendo com que a praia de Jurerê Internacional fique limpa e desimpedida, apta ao uso sem qualquer impedimento, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias;
– urgentemente que a faixa de areia, o Passeio dos Namorados, as passarelas de acesso à praia, as vagas de estacionamento e as calçadas permaneçam livre e desimpedidos durante o Réveillon e o período de Carnaval, aptos ao uso incondicional e democrático, pelo público em geral, inclusive com força policial, se necessário; e
b) proibir que o Município, a União, ou qualquer outro órgão da administração pública, emitam qualquer autorização ou permissão para uso de áreas de uso comum do povo, tais como a faixa de areia, o passeio dos namorados, as calçadas do entorno e as vagas de estacionamento junto aos Postos de Praia, ou em qualquer outro local da Praia de Jurerê Internacional e, principalmente, a colocação de geradores de energia no entorno dos Postos de Praia;
Fixa multa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o caso de descumprimento de quaisquer das determinações acima.
Fonte: ND Online


