Lista de exceções reforça bitributação causada pela ST
A Fecomércio SC considera que o texto-base do PLP 221/2012 reconfigura a Lei Geral das MPE no Brasil e retrocede em algumas conquistas do setor produtivo brasileiro nas mudanças do Simples Nacional.
Acordado entre governo federal, Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o relator da comissão especial da Câmara dos Deputados, o petista Claudio Puty (PA) e a própria Frente Parlamentas em defesa do setor, o projeto possui como grande eixo a universalização do Simples Nacional. A legislação atual data de 2006 e, desde então, a realidade econômica mudou sem que o regime diferenciado sofresse alterações significativas.
Alguns dos pontos aprovados fazem parte da cartilha do Simples Nacional entregue pela Fecomércio SC aos parlamentares, em agosto do ano passado, como 1) a inclusão de todas as atividades econômicas que não podiam adentrar no regime (universalização do Simples); 2) a exclusividade da participação das empresas do Simples nos processos licitatórios na modalidade convite, acrescido 50% no valor limite deste tipo de licitação e; 3) fim da incidência de juros e correção monetária nas recuperações judiciais das empresas enquadradas no regime. No entanto, elementos centrais foram deixados de lado, relativizados ou, até mesmo, retirados.
De acordo com o diretor executivo da Fecomércio SC, Marcos Arzua, a expansão do teto do faturamento para enquadramento das MPE segue inalterada, mesmo que a inflação do período tenha transformado este teto em um repressor de crescimento econômico. Um dos pontos em que avançou, o da universalização do Simples, foi relativizado. Segundo ele, mesmo que novas empresas, principalmente as de serviços, agora possam fazer parte do Simples, as alíquotas a serem pagas são maiores, em alguns casos, em até mais 300%, do que as que são reservadas aos setores já contemplados.
"O principal problema do novo acordo é que, apesar do avanço do texto ao retirar a ST do Simples, a lista de exceções abarca uma gama de mais de 55 tipos de produtos (ver lista abaixo), o que reforça o mesmo problema de bitributação e aumento de incidência tributária para praticamente todos os setores econômicos, além de legitimar o regime de Substituição Tributária dentro da legislação federal", disse Arzua
A Fecomércio entende que a articulação feita em torno do tema, estendendo a lista de produtos sujeitos a ST no Simples, prejudica a atividade econômica das MPEs. A exclusão de produtos essenciais à atividade produtiva do setor é um ponto que a entidade trabalhará desde já com os governos estadual e federal.
O projeto teve seu texto principal aprovado na noite de quarta-feira pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Pelo acordo das lideranças, os destaques ao texto serão analisados e apreciados na próxima semana. Após este processo, o PLP segue diretamente ao Senado para tramitar pelas comissões. No Senado, acaba de ser aprovado Projeto de Lei com mesmo conteúdo quanto à Substituição Tributária (PLS 323/2010), fruto do mesmo acordo junto ao Confaz.
Veja abaixo a lista dos produtos onde permanece vigorando a ST dentro do regime do Simples Nacional:
Combustíveis e lubrificantes
Energia elétrica
Cigarros e outros produtos derivados do fumo
Bebidas
Óleos e azeites vegetais comestíveis
Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo
Massas alimentícias
Açúcares
Produtos lácteos
Carnes e suas preparações
Preparações à base de cereais
Chocolates
Produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos
Sorvetes e preparados para sorvetes em máquinas
Cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados
Preparações para molhos e molhos preparados
Preparações de produtos vegetais
Rações para animais domésticos
Veículos automotivos e automotores, suas peças, componentes e acessórios
Pneumáticos
Câmaras de ar e protetores de borracha
Medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
Cosméticos
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal
Papéis
Plásticos
Canetas e malas
Cimentos
Cal e argamassas
Produtos cerâmicos
Vidros
Obras de metal e plástico para construção
Telhas e caixas d’água
Tintas e vernizes
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Fios
Cabos e outros condutores
Transformadores elétricos e reatores
Disjuntores
Interruptores e tomadas
Isoladores
Para-raios e lâmpadas
Máquinas e aparelhos de ar-condicionado
Centrifugadores de uso doméstico
Aparelhos e instrumentos de pesagem de uso doméstico
Extintores
Aparelhos ou máquinas de barbear
Máquinas de cortar o cabelo ou tosquiar
Aparelhos de depilar, com motor elétrico incorporado
Aquecedores elétricos de água para uso doméstico e termômetros
Ferramentas
Álcool etílico
Sabões em pó e líquidos para roupas
Detergentes
Alvejantes
Esponjas
Palhas de aço e amaciantes de roupas
Venda de mercadorias no sistema porta a porta
Prestações de serviços sujeitas à ST


