MP 638 reabre Refis para dívidas vencidas até dezembro de 2013
As empresas que quiserem aderir à reabertura do Refis, o programa que permite parcelar as dívidas tributárias vencidas até dezembro de 2013 com desconto de multas e juros, terão que pagar 20% da dívida à vista caso acumulem débitos acima de R$ 1 milhão e 10%, caso o débito seja inferior. Em troca, o governo concederá um abatimento de 90% da multa e 40% nos juros.
A reabertura do Refis foi incluída a pedido do governo no texto da MP 638 e aprovada ontem pela comissão especial do Congresso que analisa o texto. Os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado ainda têm que aprovar a medida. A intenção do governo é reforçar a arrecadação ainda em 2014 para reduzir o risco de descumprimento da meta de superávit primário de 1,9% do PIB prometida para esse ano.
"Estamos melhorando as condições de arrecadação do governo e sem dúvida oferecendo melhores condições de pagamento para quem quer ficar em dia com o governo federal", afirmou o relator da medida provisória, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG).
A decisão do governo marcou mais um recuo na área tributária. A Fazenda defendia que apenas as dívidas de grandes contribuintes vencidas até o ano passado pudessem ser renegociadas. Mas o crescimento lento da arrecadação e a perspectiva de não alcançar a meta obrigaram o governo a mudar de ideia.
O relatório da MP 638 também incluiu regras de estímulo ao setor automotivo, no programa Inovar Auto; o aumento do percentual de álcool anidro na gasolina; a regularização de terrenos no Distrito Federal e expansão do que é entendido como usinas hidrelétricas de pequeno porte (que não precisam de concessão, permissão ou autorização do governo para funcionarem).
Se a MP for sancionada, será reaberto o Refis que vai permitir parcelamento de dívidas tributárias federais contraídas até 31 de dezembro de 2013, com prazo de adesão até 31 de agosto deste ano. As empresas poderão parcelar a entrada em até cinco vezes (de setembro deste ano até janeiro de 2015). A reabertura do parcelamento havia sido incluída numa outra medida provisória. O governo, no entanto, vetou a medida por considerar que as condições de refinanciamento eram muito mais benéficas do que os descontos oferecidos agora.
A MP 638 também autoriza o Executivo a elevar o percentual de adição do álcool anidro na gasolina até 27,5%. Pela regra atual, o governo pode determinar a mistura do etanol entre 18% e 25% – percentual que é adotado hoje.
Também foi acolhida a emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) para ampliar de 1 MW para 3 MW a potência máxima para que uma usina de pequeno porte seja considerada uma Central Geradora Hidrelétrica (CGH), que são dispensadas de concessão, permissão ou autorização para funcionamento, devendo apenas comunicar sua operação ao poder concedente. O governo não concordou com a mudança.
O governo também definiu ontem os vetos à MP 627, que estabeleceu o novo regime de tributação das multinacionais brasileiras. Não houve nenhuma mudança relevante no sistema de recolhimento de impostos proposto pelo governo.
Os vetos da presidente atingiram emendas que foram incluídas por parlamentares. Entre as principais estava o perdão retroativo a multas no valor de R$ 2 bilhões aplicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) às operadoras de planos de saúde.
A Fecomércio SC considera o Refis um programa essencial para a melhoria da condição financeira das empresas, pressionadas por uma excessiva carga tributária. O refinanciamento das dívidas federais permite às empresas readquirirem sua capacidade de investimento, trazendo ganhos diretos de produtividade, extremamente necessários no atual momento de desaceleração do crescimento econômico nacional.
Fonte: Valor Econômico


