Aprovada MP que prorroga Refis da Crise
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (dia 21) a Medida Provisória (MP) 638/14, que amplia o parcelamento de débitos tributários (o chamado Refis da Crise – leis 11.941/09 e 12.249/10) para dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2013. A nova adesão deverá ser feita até 31 de agosto de 2014.
Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), a MP perde a validade em 2 de junho e ainda precisa ser votada pelo Senado. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008. O Refis tinha sido inserido na MP 627/13, que muda a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior, mas foi vetado pela presidente Dilma Rousseff.
Dívidas
Segundo o texto aprovado da MP 638, o devedor com dívida até R$ 1 milhão terá de pagar 10% do valor total na adesão. Se a dívida for acima de R$ 1 milhão, a empresa deverá pagar 20%. Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas. No texto vetado, o devedor deveria pagar um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.
“A comissão teve intenso diálogo juntamente com o governo para dar solução para quem não tem como pagar, com dois dispositivos em que grande parte dessas dívidas são pagas no ato da adesão”, afirmou o relator.
Posição da Fecomércio
A Fecomércio SC considera o Refis um programa essencial para a melhoria da condição financeira das empresas, pressionadas por uma excessiva carga tributária. O refinanciamento das dívidas federais permite às empresas readquirirem sua capacidade de investimento, trazendo ganhos diretos de produtividade, extremamente necessários no atual momento de desaceleração do crescimento econômico nacional.


