Governador sanciona projeto do Estatuto das MPEs
O governador Raimundo Colombo sancionou na quarta-feira, dia 21 de maio, o projeto da lei complementar 0003/2014 que institui o Estatuto Estadual das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e dos Microempreendedores Individuais (MEIs). O Estatuto prevê benefícios como a ampliação da participação do setor nas compras governamentais, facilidade no acesso ao crédito e estímulo à inovação e à educação empreendedora.
"Estamos apoiando e fortalecendo a pequena empresa. O resultado é muito bom, pois aumenta o número de empregos e desenvolve o Estado. Somos uma referência nacional em microempresa. O projeto de lei, sancionado hoje é um grande ganho, na modernização das pequenas empresas, no apoio, suporte e na simplificação da burocracia. Também irá contribuir na fiscalização das linhas de financiamento e na qualificação da mão de obra. É um aperfeiçoamento de todo o sistema já existente", disse Colombo.
Para o presidente da Fecomércio SC, Bruno Breithaupt, é fundamental que o Estado tenha um regramento que dê tratamento favorecido e diferenciado às MPE em SC. "É um momento importante, e que deve ser comemorado após de dois anos e meio de trabalho do Fórum estadual das MPE e de todas as entidades que o compõem. Praticamente todo o PIB do Estado esteve concentrado no trabalho de confecção dessa Lei, e a Fecomércio teve o prazer de trabalhar nesse processo e na tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, contribuindo com os deputados no esclarecimento de pontos do projeto e mesmo defendendo sua célere aprovação", afirmou.
Segundo Breithaupt, cumprida mais esta etapa, cabe agora às entidades de classe e ao governo do estado regulamentar os diversos pontos abrangidos pela Lei, especialmente as modalidades de incentivo na concessão de crédito e benefício tributário às MPE, de forma que elas consigam contribuir cada vez mais com o Estado no incremento da arrecadação, na elevação da competitividade, na melhoria dos produtos e serviços e no crescimento da economia como um todo. A Lei entra em vigor no prazo de 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.


