Fecomércio diz que STF corrige erro em convênio do Confaz sobre bitributação no e-commerce

A Fecomércio SC considera que a decisão tomada na quarta-feira, dia 17, de forma unânime, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, corrige o grave erro previsto no convênio do Confaz (Protocolo ICMS 21/2011), impedindo a bitributação no ICMS incidente na venda de produtos via e-commerce.

A Constituição Federal, em seu art. 155, parágrafo 2º, inciso VII, alínea b, já prevê que cabe ao estado remetente da mercadoria a exigência do tributo, o que estava sendo expressamente violado pelo convênio declarado inconstitucional pelo STF. Para a Fecomércio, a decisão do STF terá como efeito a redução da pesada carga tributária das empresas envolvidas neste tipo de transação.

É importante destacar, porém, que os efeitos da decisão abrangem apenas operações ocorridas a partir de fevereiro de 2014, data da liminar concedida pelo ministro Luiz Fux que suspendeu os efeitos do convênio Confazo. Para vendas anteriores, permanecem as regras de tributação pelos estados remetente e destinatário.

Supremo

O STF julgou em conjunto as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4628 e 4713 – a primeira ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens Serviços e Turismo (CNC) e a segunda pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) –, relatadas pelo ministro Luiz Fux, além do Recurso Extraordinário (RE) 680089, com repercussão geral, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o representante do Pará, que se manifestou em Plenário em favor do Protocolo, assinado por 20 estados, a evolução do comércio – que hoje é feito em grande parte de forma eletrônica e movimentou cerca de R$ 28 bilhões em 2013 no Brasil –, concentra a renda em poucos estados produtores. A ideia do protocolo, segundo ele, é buscar uma forma de repartir a riqueza oriunda do ICMS entre as unidades da federação.

Em seu voto nas ADIs, o ministro Luiz Fux frisou existir uma inconstitucionalidade material, uma vez que o protocolo faz uma forma de autotutela das receitas do imposto, tema que não pode ser tratado por esse tipo de norma. Além disso, o ministro afirmou que, ao determinar que se assegure parte do imposto para o estado de destino, o protocolo instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal. O artigo 155 da Constituição Federal é claro, disse o ministro, ressaltando que “é preciso se aguardar emenda ou norma com força de emenda para esse fim”.

Fórmula

Relator do RE sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes destacou que é preciso buscar alguma fórmula de partilha capaz de evitar a concentração de recursos nas unidades de origem, e assegurar forma de participação dos estados de destino, onde estão os consumidores. “Mas essa necessidade não é suficiente para que se reconheça a validade da norma em questão, diante do que diz o texto constitucional”, afirmou Mendes. O recurso teve repercussão geral reconhecida e a decisão do STF vai impactar pelo menos 52 processos com o mesmo tema que estão sobrestados (suspensos).

Fonte: STF
 

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Última atualização: 18 de setembro de 2014