Governo reajusta tributação das bebidas frias

O Ministério da Fazenda publicou ontem no Diário Oficial da União a portaria nº 429, que atualiza multiplicadores usados para calcular o PIS/Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) do setor de bebidas frias – que inclui água, cervejas, refrigerantes e isotônicos. O reajuste tributário provocará um aumento de preços ao consumidor de, no máximo, 0,25%, segundo o coordenador-geral de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli. A medida complementa o reajuste aplicado em abril e já era esperada pelo setor. Ela não tem relação com o aumento extra que o governo faria em setembro e adiou para 2015.

Para a Fecomércio SC, o reajuste na tributação das bebidas frias, apesar de pequeno, vem num momento inoportuno, visto que as vendas desses produtos desaceleram de 2013 para cá. Desse modo, num contexto de crescimento menor da renda das famílias, o aumento dos preços, como consequência da medida, impactará negativamente no consumo desses produtos, interferindo na rentabilidade do setor. Isso poderá se agravar ainda mais, já que para 2015 se discute novos aumentos na tributação das bebidas frias.

Segundo explicações da Receita Federal, o percentual do preço do varejo em que vai incidir tributo nos refrigerantes vendidos em garrafa PET, que representa 80% do mercado de refrigerante, foi mantido em 53%. Porém, houve aumento do percentual para o refrigerante em lata (de 31,88% para 32,56%) e do refrigerante em vidro (37,19% para 37,99%).

Ou seja, a tributação do refrigerante em lata, por exemplo, será calculada em cima de 37,99% do valor do litro no varejo. Dessa forma se chega ao preço de referência em que incide a tributação que no caso de refrigerantes é o IPI de 10% e PIS/Cofins de 14,4%. Para Mombelli, a medida não terá impacto de aumento na arrecadação de tributos porque já estava prevista no orçamento do ano.

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Última atualização: 2 de outubro de 2014