Pedido para parcelamento de dívidas no Refis deve ser feito até dia 28 de novembro

Foi reaberto, na última sexta-feira, o prazo para adesão ao chamado Refis da Crise, com a publicação da Lei 13.043/14, que alterou o artigo 2º, da lei 12.996/14, que já havia aberto a possibilidade de adesões de devedores até o último dia do mês de agosto de 2014. Com a nova redação, os contribuintes interessados poderão requerer o parcelamento de suas dívidas em até 180 vezes, mediante o pagamento de uma entrada mínima de 5% (cinco por cento) do valor consolidado da dívida. Os pedidos devem ser apresentados até o dia 28 de novembro, mediante aplicativo a ser disponibilizado pela Receita Federal do Brasil.

O projeto de lei foi sancionado, com vetos, pelo vice-presidente Michel Temer, em virtude da viagem da presidente Dilma Rousseff para participar da reunião de cúpula do G-20, na Austrália. Editada em julho deste ano, a Medida Provisória 651/2014, que deu origem à lei 13.043/2014, tratou de vários assuntos relacionados a tributos, como estímulos ao mercado de capitais (por meio de fundos de índices de renda fixa e clubes de investimento), além do Refis da Crise. Após ser aprovado pelo Poder Legislativo com modificações, o texto chegou no fim de outubro ao Palácio do Planalto, que tinha prazo até dia 20 de novembro para sancioná-lo ou vetá-lo e até dia 21, próxima quinta-feira, para publicar a respectiva lei no “Diário Oficial da União”, em caso de sanção, parcial ou total.

Os vetos recaíram, por exemplo, sobre dispositivos que ampliariam desonerações tributárias ou facilidades de pagamento de dívidas de contribuintes com o governo sem os devidos cálculos de impacto orçamentário-financeiro. Também houve veto para evitar dupla incidência de imposto sobre rendimentos distribuídos pelas empresas na forma de juros s obre capital próprio, informa mensagem encaminhada pelo governo ao Senado Federal.

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Última atualização: 17 de novembro de 2014