Aumento da alíquota da desoneração da folha prejudica ainda mais a atividade produtiva

O governo Dilma Rousseff publicou nesta sexta-feira (27) medida provisória reduzindo o benefício fiscal da desoneração da folha de pagamento. Com a medida provisória desta sexta, os setores que pagavam 2% passarão a pagar 4,5% sobre o faturamento. Os que pagavam 1%, como o comércio varejista, passarão a pagar 2,5%.

A Fecomércio SC se opõe a qualquer aumento de carga tributária, ainda mais quando ela vem num contexto recessivo de retração das vendas e das margens de lucro das empresas. Com as novas alíquotas, o benefício somente será vantajoso para empresas em que a folha de pagamento for superior a 12,5% do faturamento bruto das empresas, no caso das empresas que pagarão 2,5%. Para as empresas que pagarão 4,5% sobre o faturamento, o benefício só será vantajoso quando a folha de pagamento foi superior a 22,5% do faturamento bruto das empresas.

Com as alíquotas antigas, de 1% e 2% os percentuais que tomavam o benefício vantajoso eram menores e correspondiam ao valor mínimo de 5% e 10% sobre o faturamento bruto das empresas, respectivamente. Nem o fato de a medida tornar optativa ao empresário a adesão entre pagar 20% sobre a folha de pagamento ou 2,5% e 4,5% sobre o faturamento bruto, uma demanda antiga do setor, poderá amenizar o impacto negativo, já que alta carga tributária paga no país, que ultrapassa 40% do PIB, e os sucessivos aumentos em 2015 já estão prejudicando sobremaneira o comércio e tornando a atividade insustentável, ao reprimir investimentos e pressionar a inflação, de modo a compensar a perda nas margens de lucro. Para reequilibrar as contas, o governo deve enxugar a já pesada máquina pública, ao invés de onerar cada vez mais o setor produtivo com consequências negativas ao desenvolvimento do país.

Desoneração

A política de desoneração da folha de pagamentos foi iniciada em 2011 e ampliada para 56 setores em 2014 de forma definitiva, com o intuito de ajudar o fluxo de caixa das empresas e tentar manter postos de trabalho. Os setores atendidos pela desoneração deixaram de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de salários e passaram a arcar com uma alíquota de 1% ou 2% sobre o faturamento bruto anual, descontada a receita de exportação. O aumento do imposto passa a valer a partir de 1º de junho.

Outra alteração trazida pela medida é que o recolhimento da contribuição patronal ao INSS calculado com base no faturamento era obrigatório até agora. Com a MP publicada nesta sexta, as empresas poderão optar entre o pagamento sobre a folha de salários e o faturamento. Essa opção será feita uma vez por ano.
 

Categorias: Notícias
Última atualização: 27 de fevereiro de 2015