MERCADO

Consultor da Fecomércio SC debate sobre APPs em áreas urbanas em live do Secovi Florianópolis-Tubarão

Atualizado em 31 maio, 2021

Quais as alternativas técnicas, jurídicas e legislativas para as pessoas que de boa fé ocuparam áreas às margens de cursos de água e que serão impactados pela decisão do STJ, que impõem o afastamento mínimo de 30 metros? Esta preocupação atinge também agentes e instituições públicas que autorizaram o uso e ocupação destas áreas.

Para sanar dúvidas e propor alternativas, o Secovi  Florianópolis-Tubarão e o Sinduscon da Grande Florianopolis reúnem autoridades no assunto em live nesta quarta-feira (02), às 10h. O advogado Guilherme Dallacosta, consultor em direito ambiental da Fecomércio SC, é um dos convidados do debate.

Programação

10h – Palestra de Abertura

Caio Portugal (SP)- Vice Presidente de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Secovi SP
Marco Aurélio Alberton (SC)- Presidente do Sinduscon Grande Florianópolis
Fernando Willrich (SC) Ex-Presidente do Secovi Florianópolis-Tubarão

10h30 – Alternativas Técnicas e Jurídicas à decisão do STJ

Guilherme Dallacosta – Advogado especializado em Direito Ambiental
Emerilson Emerim – Diretor de Meio Ambiente do Sinduscon Grande Florianópolis

11h- Encerramento

Decisão

O Julgamento do TEMA 1010 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 28 de abril pôs fim a um embate jurídico que há muito se arrastava nos Tribunais sobre o conflito entre a aplicação da Lei Florestal ou a do Parcelamento do Solo no afastamento de Cursos d’água em áreas urbanas. A decisão afirmou a supremacia do Código Florestal, impondo um afastamento mínimo de 30m. A aplicação dos efeitos desta decisão atinge imóveis já construídos, em construção e os futuros empreendimentos.

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