ECONOMIA

Senado aprova Projeto de Lei que regulamenta ICMS para venda em outro estado

Atualizado em 11 agosto, 2021

O Senado aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) que regulamenta a cobrança do ICMS sobre vendas de produtos e prestação de serviços ao consumidor final localizado em outro estado. O texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.

O PLP 32/2001 propõe que, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor.

O texto regulamenta a Emenda Constitucional 87/2015, atendendo à determinação do STF que, em março deste ano, julgou inconstitucional a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS (Difal) em operações interestaduais sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação.

Para definir o responsável por pagar o diferencial, a norma separou os consumidores entre os que estão sujeitos ao ICMS (empresas) e os que não recolhem o imposto (pessoas físicas, por exemplo). Quando uma empresa que paga ICMS consome um produto ou serviço vindo de outra unidade da Federação, é ela quem deve pagar o diferencial de alíquota ao seu estado. Já no caso do consumidor pessoa física, o fornecedor do produto ou serviço é quem paga o diferencial.

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